Artigo seventeen.º-JEncerramento do processo especial de revitalização e cessação de excitingções do administrador judicial provisório
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porque se pode, previamente à celebração dos contratos, verificar se aquela pessoa está ou não mencionada na Lista; c) Recuperar facilmente o IVA pago relativo a contratos até 8.000€ com pessoas que se encontrem na Lista Pública de Execuções (artigo 78.º CIVA).
A apresentação à insolvência por parte do devedor implica o reconhecimento por este da sua situação de insolvência, que é declarada até ao three.º dia útil seguinte ao da distribuição da petição inicial ou, existindo vícios corrigíveis, ao do respectivo suprimento.
Por outro lado, os trabalhadores beneficiam também de um privilégio credit historyório mobiliário geral, que prevalece inclusive, sobre os privilégios credit ratingórios gerais das Finanças e da Segurança Social. Neste caso, os créditos laborais serão qualificados e graduados como créditos privilegiados.
b) A massa insolvente tem o direito de exigir o valor da contraprestação correspondente à prestação já efetuada pelo devedor,
six - A remuneração do administrador judicial provisório é fixada pelo juiz, na própria decisão de nomeação ou posteriormente, e constitui, juntamente com as despesas em que aquele incorra no exercício das suas pleasurableções, um encargo compreendido nas custas do processo, suportado pela empresa, sendo o organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça responsável pelo seu pagamento apenas no caso de a empresa beneficiar de proteção jurídica na modalidade da dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Pelo exposto, determine o Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.º one, e thirteen.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do n.º four do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica.
6 - Os requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento assumem prioridade sobre os demais requerimentos apresentados no âmbito desses processos.
10 - A partir da decisão a que se refere o n.º five do artigo seventeen.º-C e durante o for eachíodo de suspensão das medidas de execução a que se referem os n.os one e 2, os credores não podem recusar cumprir, resolver, antecipar ou alterar unilateralmente contratos executórios essenciais em prejuízo da empresa, relativamente a dívidas constituídas antes da suspensão, quando o único fundamento seja o não pagamento das mesmas.
A estimativa da Allianz Trade aponta para uma subida de twenty% das insolvências em Portugal no ano que está a appearçar, devido ao agravamento das pressões inflacionistas, à crise energética e às perturbações nas cadeias de abastecimento. A recessão nos EUA e na Zona Euro, somada à subida dos custos das matérias-primas, ao aumento das taxas de juro e ao crescimento da inflação são “elementos que geram alguma incerteza para 2023”, justifica Vassili Christidis, CEO da Cosec – Companhia de Seguro de Créditos, que identifica quatro riscos para o crescimento das insolvências no país.
disaster económicas: Una disaster económica puede afectar a la demanda de los productos o servicios de la empresa, lo que puede generar una disminución de sus ventas y, por tanto, una disminución de sus ingresos.
b) O juiz declare que a exoneração será concedida uma vez proceso de insolvencia empresarial observadas pelo devedor as condições previstas no artigo 239.º durante os três anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência, neste capítulo designado por despacho inicial;